Estatuto

Associação dos Designers Gráficos do DF ✦ 𝗖𝗹𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗾𝘂𝗶 𝗲 𝗮𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗲-𝘀𝗲! ✦ Associação dos Designers Gráficos do DF ✦ 𝗖𝗹𝗶𝗾𝘂𝗲 𝗮𝗾𝘂𝗶 𝗲 𝗮𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗲-𝘀𝗲! ✦

Ser associado é velar pelas normas de conduta da associação e praticá-las diariamente.

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ESTATUTO SOCIAL DA ADEGRAF
ASSOCIAÇÃO DOS DESIGNERS GRÁFICOS DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ 04929040/0001-73

Provado pela Assembleia Geral de constituição de 24 de outubro de 2001, o presente Estatuto foi retificado pela Assembleia Geral de 2 de maio de 2002, pela Assembleia Geral de 30 de junho de 2007 e pela
Assembleia Geral de 19 de abril de 2018.

CAPÍTULO I
SOCIEDADE, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS DESIGNERS GRÁFICOS DO DISTRITO FEDERAL, com sigla ADEGRAF, fundada em 24 de outubro de 2001, é uma sociedade civil de caráter privado sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, com finalidade de congregar profissionais que atuam na área de Design, conforme previsto no artigo 6º deste Estatuto, com área de ação no Distrito Federal e municípios integrantes da RIDE “Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno”, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, sendo seu exercício social coincidente com o ano civil, a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto Social, pela Lei 10.406 de 11 de Janeiro de 2002, o Código Civil Brasileiro, e, bem assim, pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo 1º. A ADEGRAF, com sede e foro na cidade de Brasília/DF, está registrada no endereço SHN Quadra 1 Bloco F Conjunto A – Edifício Vision Work Live – entrada A sala 1405, Brasília DF, Cep 70701-000 PARTE e possui o registro do domínio www.adegraf.org.br como endereço virtual.

Parágrafo 2º. Ressalvadas a responsabilidade civil e criminal pelos atos que praticarem, os integrantes da Diretoria não são solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas regularmente em nome da associação.

Art. 2º. A ADEGRAF poderá vincular-se a outras entidades afins, para atender seus objetivos estatutários, desde que aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 3º. São objetivos da ADEGRAF A ADEGRAF é o órgão coordenador dos interesses comuns dos associados, tendo, entre outras as seguintes finalidades: representá-los, assisti-los, orientá-los e incentivá-los de forma que, no desdobramento dos respectivos programas ou planos de ação, possam alcançar isoladamente ou em conjunto, seus objetivos.

Parágrafo Único. No seu programa de ação a ADEGRAF se propõe a:

a) Promover a defesa econômica e social dos associados, podendo, para tanto, propor ou sugerir ao poder público medidas que visem incentivos fiscais, tributários e pela adoção de leis e regulamentos que facilitem o aperfeiçoamento e progresso do setor, viabilizando politicamente os projetos de interesse da classe, bem como pleitear junto aos órgãos governamentais e/ou outras instituições, assuntos de interesse dos associados;

b) Atuar junto aos órgãos do poder público, privados, poder legislativo e outros visando à regulamentação da profissão de designer;

c) Pleitear junto ao GDF e outras instituições, área para a construção da sede da associação, bem como para os associados desenvolverem suas atividades;

d) Orientar e elaborar política de conduta ética, visando o uso correto das práticas comerciais, coibindo abusos por parte de clientes e de profissionais da área, zelando pela ética profissional do setor;

e) Organizar, promover e assistir os associados, nas respectivas áreas de atuação, na qualidade de órgão técnico e consultivo, respeitado o limite de sua autonomia, fornecendo-lhes subsídios, apoio e assessoramento para a organização de seus sistemas de funcionamento.

f) Representar os associados nos conclaves, eventos nacionais e internacionais e exercer atribuições que porventura lhes sejam delegadas pelos associados ou outros órgãos

g) Organizar, colaborar, realizar estudos, seminários, reuniões, congressos, cursos profissionalizantes e outros eventos vinculados ao seu objetivo, promovendo intercâmbio e conhecimentos na área de atuação, visando também qualificar a mão de obra, preservar a qualidade técnica e atuar como um agente de promoção de ações para o fortalecimento e para a integração dos associados;

h) Coordenar a publicação de livros, revistas, jornais, folderes e organizar acervo técnico-científico, normas, padrões e trabalhos de interesse à prática profissional de seus associados;

i) Elaborar uma política de marketing conjunta podendo gerar um logotipo dos serviços ou produtos ofertados pelos associados, bem como a certificação da qualidade dos mesmos;

j) Colaborar com a preservação do meio ambiente, promovendo a reciclagem de matérias primas e otimizando o uso dos recursos naturais, bem como apoiar programas e projetos de educação ambiental;

k) Elaborar estudos técnicos que contribuam para a definição e implantação de uma política para o setor de Design e a criação de um Centro de Referência para a prestação de serviços aos profissionais e ao empresariado local, disponibilizando um banco de dados para a consulta de listas de fornecedores, clientes, designers, escritórios, empregos, publicações, tabelas de referência preços, normas, legislação etc;

l) Promover a elaboração de levantamentos de demandas potenciais, diagnósticos estudos de viabilidade e perfis requeridos pelo desenvolvimento das atividades, a fim de dar suporte à criação de
novas alternativas de produção;

m) Mobilizar técnicos, pesquisadores, empresas, entidades públicas e privadas, universidades e institutos tecnológicos e de pesquisa em favor do desenvolvimento do setor;

n) Incentivar a compra conjunta dos materiais e equipamentos necessários à produção dos associados;

o) Promover ações voltadas à formação de mão de obra, cursos profissionalizantes, reciclagem e aperfeiçoamento técnico profissional dos recursos humanos que atuam no setor;

p) Elaborar estratégias para a conscientização do empresariado, administradores públicos, terceiro setor e comunidade em geral com relação à importância, a função e as características do Design
enquanto instrumento de valorização da imagem institucional e de melhoria da qualidade dos serviços e dos produtos;

q) Divulgar o Design produzido no Distrito Federal através do incentivo à participação de designers locais em feiras, mostras, exposições, congressos e concursos;

r) Outros assuntos e atividades condizentes com a finalidade da associação.

Art. 4º. O prazo de duração da ADEGRAF é indeterminado.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL, DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 5º. Constituem o patrimônio da ADEGRAF:

a) Contribuições dos associados, estipuladas pela Assembleia Geral;

b) Doações, legados, subvenções oficiais e auxílios outros que venha a receber;

c) Bens e valores adquiridos;

d) Outras rendas.

Parágrafo 1º. As despesas da Associação consistem em gastos necessários ao seu funcionamento e manutenção da Sede Social, quando houver, bem como despesas que sejam inerentes à sua finalidade, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade.

Parágrafo 2º. O não pagamento da contribuição prevista na letra “a” deste artigo, acarretará em multa e juros de mora a serem estabelecidos pela Diretoria, implicando também na suspensão dos direitos estatutários do associado.

CAPÍTULO III
DO QUADRO DE ASSOCIADOS: ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 6º. Poderão associar-se a ADEGRAF pessoas físicas, profissionais, estudantes e professores da área de Design e afins, estabelecidos na área de ação da Associação, que concordem com as disposições deste Estatuto, desde que sejam de interesse do grupo e preencham os seguintes requisitos.

a) Manifestar seu desejo de vincular-se à ADEGRAF, preenchendo a correspondente ficha/proposta de inscrição;

b) Apresentar diploma de curso superior em Design, em nível de graduação, pós-graduação ou tecnólogo, quando se candidatar como associado Profissional;

c) Não tendo diploma de curso superior em Design, comprovar atuação profissional na área de no mínimo três anos, por meio de apresentação de currículo com o contato dos contratantes para eventual conferência, e portifólio contendo entre 6 e 12 trabalhos de diferentes complexidades, em formato PDF, com informações detalhadas sobre data e nível de participação, que serão submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo;

d) Apresentar comprovante de matrícula regular em curso superior de Design, em nível de graduação, pós-graduação ou tecnólogo quando se candidatar como associado Estudante;

e) Apresentar currículo comprovando atuação como professor em curso superior de Design, em nível de graduação, pós-graduação ou tecnólogo, quando se candidatar como associado Professor;

f) Pagar a contribuição prevista no Artigo 5º, letra “a”, a partir do mês da inscrição exceto os das categorias previstas nos artigos 12º e 13º.

g) A proposta de inscrição deverá ser acompanhada da documentação do candidato, de acordo com a categoria desejada, e aprovada pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.

Art. 7º. Os associados da ADEGRAF classificam-se em: Fundadores, Profissionais, Professores de Design, Estudantes de Design, Colaboradores e Honorários.

Art. 8º. São associados Fundadores aqueles que estiveram presentes à Assembléia Geral de fundação da ADEGRAF em 24 de outubro de 2001, devidamente consignados na Lista Nominativa de Associados Fundadores.

Art. 9º. São associados Profissionais os Fundadores e os que ingressarem na ADEGRAF após sua fundação, respeitado o disposto nas letras “b” e “c” do Art. 6º.

Parágrafo 1º. São direitos do associado Profissional:

a) Votar e ser votado em assembleias;

b) Participar e obter descontos nos eventos e promoções da ADEGRAF;

c) Recorrer das decisões e imposições dos órgãos administrativos da associação;

d) Receber toda correspondência e publicações gratuitamente;

e) Participar de todas as atividades da associação;

f) Participar das reuniões da ADEGRAF, apresentar trabalhos técnicos, bem como tomar parte nos debates, congressos e outros eventos;

g) Participar de todas as atividades da ADEGRAF;

h) Apresentar sugestões à Diretoria;

i) Convocar Assembleia Geral Extraordinária de acordo com o Art. 36º, letra “b”;

j) Propor a admissão de novos associados;

k) Utilizar o acervo técnico, bem como as instalações sociais, quando houver.

Parágrafo 2º. São deveres do associado Profissional:

a) Apresentar toda documentação exigida na letra “g” do Art. 6º;

b) Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, normas porventura existentes e as decisões dos Órgãos da ADEGRAF;

c) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral;

d) Participar das reuniões técnicas e das Assembleias Gerais;

e) Prestar colaboração à ADEGRAF, visando o estudo, a difusão e o desenvolvimento dos associados;

f) Comunicar à Secretaria quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e eletrônico;

g) Zelar pelo espírito cooperativo e pela troca de informações entre os associados;

h) Enquadrar sua produção/serviços nos níveis de exigências do mercado para obtenção do selo de qualidade, conforme estabelecido pela Diretoria.

Art.10º. São associados Professores de Design aqueles com comprovada atuação acadêmica na área de Design.

Parágrafo 1º. São direitos do associado Professor de Design:

a) Votar e ser votado em assembleias;

b) Participar de palestras, workshops, debates e congressos da ADEGRAF;

c) Receber toda correspondência e publicações gratuitamente;

d) Propor a admissão de novos associados;

e) Utilizar o acervo técnico.

Parágrafo 2º. São deveres do associado Professor de Design:

a) Apresentar toda documentação exigida na letra “g” do Art. 6º.

b) Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, normas porventura existentes e as decisões dos Órgãos da ADEGRAF;

c) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral;

d) Participar das reuniões técnicas e das Assembleias Gerais;

e) Prestar colaboração à ADEGRAF, visando o estudo, a difusão e o desenvolvimento dos associados;

f) Comunicar à Diretoria Administrativa quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e eletrônico;

g) Zelar pelo espírito cooperativo e pela troca de informações entre os associados.

Art. 11º. São associados Estudantes de Design aqueles com comprovada matrícula em curso superior de Design, em nível de graduação, pós-graduação ou tecnólogo.

Parágrafo 1º. O associado Estudante de Design terá todos os direitos do associado Professor, exceto aqueles informados na letra “a” do parágrafo 1º do Art. 10º, além de poder participar de concursos e de exposições organizadas pela ADEGRAF quando estes tiverem a categoria Estudante.

Parágrafo 2º. O associado Estudante de Design terá os mesmos deveres do associado Professor de Design, sendo que deverá comprovar matrícula em curso superior de Design.

Art. 12º. São associados Colaboradores aquelas pessoas físicas que prestarem serviços relevantes à associação.

Parágrafo 1º. Os associados Colaboradores têm os mesmos direitos e deveres dos associados Professores, exceto aqueles informados na letra “a” do parágrafo 1º do Art. 10º. No entanto, estão isentos da contribuição estatutária e da apresentação de documentos, e podem divulgar os produtos e serviços de suas empresas para os associados nos eventos promovidos pela associação.

Parágrafo 2º. O associado Colaborador fará parte do quadro de associados da ADEGRAF enquanto estiver prestando os serviços a que se propôs, podendo se desligar ou ser desligado por meio de
correspondência encaminhada à Diretoria.

Art. 13º. São associados Honorários aqueles indicados pela Diretoria ou pela Assembleia pelo seu notório saber na área do Design, desta forma sendo homenageados.

Parágrafo Único. Os associados Honorários têm os mesmos direitos e deveres dos associados Colaboradores, exceto aqueles informados na letra “a” do parágrafo 1º do Art. 10º e divulgar os produtos e serviços de suas empresas para os associados nos eventos promovidos pela associação.

Art. 14º. O associado que infringir as disposições estatutárias ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da associação, ou perturbe a sua ordem, torna-se passível das seguintes
penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Suspensão, por prazo a ser determinado pela Diretoria;

c) Exclusão, conforme aprovação da Diretoria.

Parágrafo 1º. Da decisão que determine suspensão ou exclusão de associado do quadro, cabe recurso voluntário no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência pelo interessado, dirigida à Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo 2º. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada pela Diretoria dentro de 15 (quinze) dias contados da entrada do recurso na Secretaria da ADEGRAF, consoante no Art. 36º letra “b” sob pena de nulidade da decisão primitiva.

Art. 15º. A suspensão e a inadimplência para com a ADEGRAF priva o associado assim qualificado de todos os direitos assegurados por este Estatuto.

Art. 16º. Os associados serão responsáveis para com a ADEGRAF, no caso de obrigações financeiras por ela assumidas, quando estas obrigações advirem de proposta orçamentária votada e deliberada em Assembleia Geral.

Parágrafo 1º. As decisões tomadas pelos membros da Diretoria, sem a aprovação da Assembleia Geral, serão de sua inteira responsabilidade.

Parágrafo 2º. A Diretoria não será responsável por decisão tomada individualmente por qualquer um de seus membros, sem o seu conhecimento e aprovação.

Art. 17º. Aos associados que se retirarem ou que forem excluídos da associação, não cabe qualquer restituição.

Art. 18º. A qualidade de associado é intransmissível.

Art. 19º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer seus direitos ou funções que lhe tenham sido legitimamente conferidos, a não ser nos casos e pela forma previstos neste Estatuto.

CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS, ADMINISTRATIVOS E DE FISCALIZAÇÃO

Art. 20º. A administração e fiscalização da ADEGRAF serão exercidas pelos seguintes órgãos:

a) Diretoria;

b) Conselho Fiscal (CF);

c) Conselho Deliberativo (CD);

d) Assembleia Geral (AG).

Art. 21º. Os membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em votação secreta e da qual participarão os associados profissionais, que estejam em dia com suas obrigações
estatutárias, especialmente a prevista na letra “a” do Art. 5º deste Estatuto.

Art. 22º. A Diretoria compõem-se de um colegiado de 4 (quatro) associados com iguais poderes, cada um exercendo uma função administrativa assim definida: 1 (um) Diretor Executivo, 1 (um)
Diretor de Relações Públicas, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Financeiro.

Parágrafo 1º. Ocorrendo vaga em qualquer posto da Diretoria, o substituto será eleito na primeira Assembleia Geral que se realizar após a vacância.

Parágrafo 2º. É considerada vacância o afastamento superior a 90 (noventa) dias, o pedido formal de afastamento endereçado à Diretoria por correspondência ou o afastamento de algum de seus membros, conforme previsto na letra “e” do Art. 36º.

Art. 23º.O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período no mesmo cargo.

Parágrafo único: Após 2 (dois) mandatos consecutivos, a Diretoria em exercício só poderá concorrer em nova eleição se obrigatoriamente renovar metade dos seus membros e promover o rodízio dos demais para outros cargos.

Art. 24º. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que comprovada e devidamente autorizada pela mesma.

Art. 25º. São atribuições da Diretoria:

a) Administrar os bens móveis e imóveis da associação;

b) Receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for doado à Sociedade;

c) Criar ou extinguir departamentos, conforme julgar conveniente, assim como provê-los de Regulamentos;

d) Eleger, por maioria simples, os responsáveis pelos departamentos;

e) Apresentar o Relatório e o Balanço Geral sobre o exercício findo para aprovação da Assembleia Geral;

f) Homologar a admissão e demissão de empregados, quando houver;

g) Resolver os casos não previstos neste Estatuto;

h) Deliberar sobre as atividades da ADEGRAF, salvo assunto de competência exclusiva da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e do Regimento Interno;

i) Contratar Gerente Executivo, com a função de executar as decisões aprovadas pela Diretoria e delas prestar contas, quando julgar necessário;

j) Designar representantes em eventos dentro do quadro social;

k) Outras atribuições aprovadas pela Assembleia.

Art. 26º. A Diretoria deve manter contato constante de seus membros, mesmo que por canais virtuais de comunicação. As reuniões ordinárias da Diretoria realizar-se-ão sempre que necessário ou quando solicitadas por um de seus membros, cabendo à Diretoria estipular o prazo para sua realização, e lavrando-se atas no livro apropriado da associação.

Parágrafo Único. As decisões da Diretoria serão tomadas por voto majoritário, com a presença da metade mais um dos Diretores em exercício.

Art. 27º. A administração da associação compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas nos Estatutos e sendo as mesmas imutáveis.

Art. 28º. Compete ao Diretor Executivo:

a) Representar a associação, judicial ou extrajudicial, quer ativa como passivamente, podendo constituir representante (membro da Diretoria), quando por motivo de força maior;

b) Executar os Estatutos e Regulamentos previstos;

c) Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Sociedade;

d) Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro os cheques emitidos pela associação;

e) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar todas as folhas;

f) Manter contato assíduo com o Contador e demais funcionários que venham a ser contratados pela associação;

g) Convocar e presidir reuniões da Diretoria, cabendo-lhe solicitar apoio do Conselho Deliberativo em casos de empate;

h) Apresentar Relatório Anual e de encerramento de mandato à Assembleia Geral, inclusive balancete aprovado pelo Conselho Fiscal;

i) Convocar e presidir a Assembleia Geral para reuniões ordinárias e extraordinárias e fazer cumprir suas decisões;

j) Admitir e demitir empregados, com homologação da Diretoria;

k) Assinar com o Diretor Administrativo as correspondências e publicações da associação;

l) Adquirir e alienar bens móveis e imóveis somente com a autorização expressa da Assembleia Geral, conforme limite estabelecido no Regimento Interno;

m) Representar a ADEGRAF em todos os eventos ligados aos objetivos estatutários podendo nomear representante (dentre os Diretores ou no quadro social).

Art. 29º. Ao Diretor de Relações Públicas compete coadjuvar o Diretor Executivo e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, ou praticar quaisquer
atos da administração por delegação expressa da Diretoria, exceto aquelas informadas na letra “d”, que são de atribuição única e exclusivamente do Diretor Executivo.

Art. 30º. Compete ao Diretor Administrativo:

a) Dirigir os serviços da Secretaria em geral, inclusive o arquivo;

b) Receber toda a correspondência dirigida à associação, dando-lhe o destino certo;

c) Assinar as correspondências e publicações juntamente com o Diretor Executivo;

d) Matricular os associados, organizar e manter o cadastro atualizado;

e) Elaborar o Relatório Anual da Secretaria;

f) Elaborar e ler as atas de cada sessão;

g) Manter a guarda e a escritura dos Livros Sociais;

h) Executar o expediente e ordem-do-dia das reuniões da Diretoria, Assembleia Geral e outras;

i) Tornar pública em sessão a matéria a ser tratada, cuidando de dar-lhe a continuidade prevista;

j) Substituir o Diretor de Relações Públicas em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único: Ao Diretor Financeiro é permitido coadjuvar e substituir o Diretor Administrativo, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer as funções delegadas pela Diretoria
Executiva, em prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 31º. Compete ao Diretor Financeiro:

a) Assinar cheques bancários, conjuntamente com o Diretor Executivo, realizar pagamentos e recebimentos, quando por ele autorizados;

b) Arrecadar as taxas e contribuições para a associação e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;

c) Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização da Diretoria, por escrito;

d) Escriturar e fechar o livro caixa todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o Balancete do mês findo;

e) Apresentar o Balanço Anual das finanças da associação à Assembleia Geral;

f) Catalogar todos os bens móveis e imóveis da associação e realizar o inventário patrimonial anual;

g) Manter contato assíduo com o Contador e demais funcionários que venham a ser contratados pela associação;

h) Guardar e responder civilmente pelos bens móveis, imóveis e valores da associação;

i) Dirigir e fiscalizar os trabalhos de tesouraria;

j) Elaborar, com o Diretor Executivo, a proposta orçamentária anual;

k) Submeter à apreciação do Conselho Fiscal a prestação de contas, o balanço e Relatório Anual;

l) Manter o espécime pecuniário da associação em estabelecimento de crédito comercial idôneo, em conta nominal da ADEGRAF.

Parágrafo único: Ao Diretor Administrativo é permitido coadjuvar e substituir o Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer as funções delegadas pela Diretoria, em prazo máximo de 90 (noventa) dias, exceto aquelas informadas nas letras “a”, “e”, “k” e “l”, que são de atribuição única e exclusivamente do Diretor Financeiro.

Art. 32º. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, cujo início e término será coincidente com o da Diretoria.

Art. 33º. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar as demonstrações financeiras e contábeis da associação e emitir parecer a respeito e solicitar reunião da Diretoria, em caso de irregularidades;

b) Verificar se os atos da Gerência e da Diretoria estão em harmonia com a lei e com o Estatuto;

c) Verificar se as reclamações dos associados têm procedência e tomar as medidas cabíveis;

d) Convocar Assembleia Geral, sempre que houver necessidade (em casos graves e urgentes).

Art. 34º. O Conselho Deliberativo será composto de 3 (três) membros, convidados pela Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, cujo início e término serão coincidentes com os da Diretoria.

Art. 35º. Compete ao Conselho Deliberativo:

a) Avaliar as solicitações de novas associações profissionais de candidatos que não possuírem diploma de Design;

b) Auxiliar no esclarecimento de procedimentos técnicos profissionais, quando solicitado pelos associados.

c) Julgar casos previstos na letra “d” do parágrafo único do artigo 3º (referente às questões de ética profissional); tomar as medidas cabíveis quando se tratar da conduta de associados;
manifestar-se quando se tratar da conduta de clientes e de profissionais não pertencentes à associação;
elaborar normas para este assunto e aprová-las em assembléia, bem como incluí-las no Regimento Interno, quando houver.

d) Verificar se os atos da Gerência e da Diretoria estão em harmonia com o Estatuto e com o Regimento Interno, quando houver;

e) Convocar Assembleia Geral, sempre que houver necessidade (em casos graves e urgentes), como a votação de afastamento de membros da Diretoria.

f) Representar a ADEGRAF, por meio de correspondência, junto ao mercado, em casos abusivos de concursos de criação e em procedimentos equivocados de contratação de designers por parte de empresas e governo;

g) Providenciar a elaboração de modelos de contratos e editais de licitação, procurando auxílio jurídico nos casos necessários e nos omissos.

Art. 36º. Compete à Assembleia Geral:

a) Tomar qualquer decisão ou deliberação concernente à associação, bem como aprovar, ratificar (ou não) todos os atos da Diretoria;

b) Reunir-se ordinariamente uma vez ao ano para examinar o Relatório e as contas da Diretoria e para eleição quando for o caso e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelos
Conselhos ou por pedidos de associados, contendo, no mínimo, um quinto (1/5) de assinaturas de associados, caso em que a Diretoria terá 15 (quinze) dias para convocá-la, a contar da data da entrega do pedido;

c) Definir as atribuições da Diretoria;

d) Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal, por maioria simples de votos;

e) Destituir a Diretoria ou parte dela, por maioria simples de votos;

f) Alterar o Estatuto, quando se julgar necessário.

Parágrafo 1º. No caso da letra “b” parte final, se a Diretoria não efetivar a convocação da Assembleia Geral, os associados que tiverem subscrito o pedido terão plenos poderes para convocá-la, na
forma do Art. 36º deste Estatuto.

Parágrafo 2º. Para as deliberações a que se referem as letras “e” e “f” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 37º. As Assembleias serão convocadas por meio de Editais fixados em locais públicos e visíveis e/ou nos meios de comunicação da classe, que permitam a todos os associados saberem de sua realização, sendo que a convocação se fará com o prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência e o quorum para instalação da assembleia será de metade mais um do número de associados em primeira convocação e, meia hora após, em segunda e última convocação, com o número mínimo de 10 (dez) associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 38º. A Assembleia é soberana em suas decisões, as quais terão que ser acatadas pela Diretoria e pelos associados, mesmo que ausentes e discordantes.

Parágrafo Único. A Assembleia tem poderes para destituir a Diretoria ou qualquer membro da mesma, desde que seja em votação secreta, podendo haver manifestação de voto, cujo resultado far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito.

Art. 39º. As decisões da Assembleia serão anotadas em livro próprio e aprovadas pelos participantes da mesma, sendo que o número mínimo para aprovação de assuntos ordinários é de metade mais um dos presentes e assuntos extraordinários é de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia.

CAPITULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 40º. Todas as eleições obedecerão ao princípio do voto secreto, estando assegurado a todo o associado profissional o direito de votar e de ser votado, desde que esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 41º. A data das eleições deverá ser marcada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias e dela será dada ampla divulgação.

Art. 42º. A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) membros, que dividirão entre si as atribuições, especialmente designadas pela Diretoria.

Parágrafo 1º. Só poderão concorrer às eleições as chapas anteriormente registradas junto à Comissão Eleitoral no livro apropriado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se houver consenso.

Parágrafo 2º. A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito.

Parágrafo 3º. O local onde se procederá à votação, bem como a sua duração, será previamente marcado pela Comissão Eleitoral.

Art. 43º. Só poderão concorrer aos Cargos eletivos os associados que tenham sido admitidos há pelo menos 3 (três) meses na associação.

CAPÍTULO VI
DOS LIVROS SOCIAIS E CONTÁBEIS

Art. 44º. A Associação deverá possuir os seguintes livros:

a) Livro ou Ficha de Matrícula de Associados;

b) Livro de Atas da Assembleia Geral;

c) Livro de Atas da Diretoria;

d) Livro de Atas dos Conselhos Fiscal, Consultivo e de Ética;

e) Livro de Presença dos Associados em Assembleias e Reuniões;

f) Livro de Registro de Chapas para as Eleições;

g) Outros: contábeis e fiscais.

Parágrafo Único. É facultada a adoção de fichas ou o processamento eletrônico de dados.

CAPITULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 45º. A associação somente se dissolverá após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e mediante votação favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do número de associados presentes à Assembleia.

Parágrafo Único. Dissolvida a associação, os bens de seu Patrimônio Social poderão ser revertidos às entidades similares ou assistenciais, de acordo com o que estabelecer a Assembleia que deliberar a dissolução, observando os casos com cláusulas de inalienabilidade, de acordo com a legislação vigente no país, especialmente o disposto no Código Civil Brasileiro, resguardados os direitos de terceiros.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 46º. O mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral de 24 de outubro de 2001, expirará na Assembleia Geral de prestação de contas do exercício de 2003, a qual deverá ser realizada até 31/03/2004.

Art. 47°. A associação não responderá em hipótese alguma pelos atos ilícitos, danos ou prejuízos que seus associados vierem a causar a terceiros, nem pelas dívidas e direitos trabalhistas de seus associados.

Art. 48º. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, através de resoluções que constituirão o Regimento Interno, se necessário, de acordo com a legislação vigente e os princípios gerais de Direito, sem prejuízo do espírito da sociedade associativista e, em conformidade com a gravidade da matéria a ser tratada, poderá ser decidido em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 49º. A associação elege o foro de Brasília (DF), para a solução de casos omissos neste Estatuto que necessitem de apreciação judicial.

Art. 50º. O presente Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral de 24 de outubro de 2001, entrará em vigor a partir desta data, e só poderá ser reformado, no todo ou em partes, por decisão da Assembleia Geral Extraordinária.

Brasília (DF), 19 de abril de 2018.

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